17 de Junho de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Habeas Corpus Criminal: XXXXX-67.2024.8.13.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
5ª CÂMARA CRIMINAL
Publicação
Julgamento
Relator
Des.(a) Marcos Flávio Lucas Padula
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Ementa
EMENTA: HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - PRISÃO PREVENTIVA - AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS AUTORIZADORES - PACIENTE PRIMÁRIO - AUSÊNCIA DE PROPORCIONALIDADE -CONSTRANGIMENTO ILEGAL DEMONSTRADO - SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS DIVERSAS DA PRISÃO - POSSIBILIDADE.
- Configura constrangimento ilegal a manutenção de segregação cautelar diante da ausência de pressupostos e requisitos autorizadores previstos no art. 312 do Código de Processo Penal, possibilitando a aplicação de medidas cautelares diversas - As circunstâncias da prática delitiva, bem como a ausência de violência ou grave ameaça e a primariedade do paciente, autorizam a revogação a prisão cautelar, mormente quando ausente indicativos de reiteração delitiva ou de evasão do distrito da culpa.
Acórdão
CONCEDERAM A ORDEM