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25 de Junho de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Criminal: XXXXX-38.2021.8.13.0271 1.0000.24.090521-6/001

Tribunal de Justiça de Minas Gerais
mês passado

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

7ª CÂMARA CRIMINAL

Publicação

Julgamento

Relator

Des.(a) Sálvio Chaves

Documentos anexos

Inteiro Teord705203a37bda8b682194afcf19addaf.pdf
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Ementa

EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - DELITO DO ART. 12 DA LEI 10.826/03 - NEGATIVA DO ACUSADO - AGENTE QUE SE ENCONTRAVA PRESO QUANDO DA LOCALIZAÇÃO DAS MUNIÇÕES - APENAS TRES CARTUCHOS DE ARMA DE FOGO - ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS DE AUTORIA - POSSIBILIDADE - DUVIDAS RELEVANTES - "IN DUBIO PRO REO" - ARTIGO 386, INCISO VII DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - ABSOLVIÇÃO NECESSÁRIA.

- Inexistindo provas suficientes da autoria delitiva, não é possível submeter o acusado a uma condenação na esfera criminal, em obediência ao princípio do "in dubio pro reo", impondo-se desse modo a absolvição do acusado.

Acórdão

DERAM PROVIMENTO AO RECURSO
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-mg/2514506809