5 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX-73.2016.8.13.0000 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis / 8ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
Julgamento
Relator
Ângela de Lourdes Rodrigues
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ARTIGO 529 DO CPC. RETRATAÇÃO PARCIAL DA DECISÃO AGRAVADA. EMENDA À PETIÇÃO INICIAL. POSSIBILIDADE.
Fica prejudicada a análise do recurso de agravo de instrumento ocorrendo a retratação da decisão agravada. É possível a emenda à petição inicial da ação de improbidade administrativa na fase dos §§ 7º e 8º, do art. 17 da Lei nº. 8429/92, pois nesta fase não há citação. Ressalva-se apenas que após a emenda à petição inicial os requeridos devem ser notificados para apresentarem nova defesa prévia para garantir os ditames do art. 17, § 7º da Lei de Improbidade Administrativa.
Decisão
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DE PARTE DO RECURSO ACOLHIDA E, NO MÉRITO, RECURSO PROVIDO EM PARTE