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5 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX-73.2016.8.13.0000 MG

Tribunal de Justiça de Minas Gerais
há 8 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Câmaras Cíveis / 8ª CÂMARA CÍVEL

Publicação

Julgamento

Relator

Ângela de Lourdes Rodrigues

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-MG_AI_10775130009613001_4faa4.pdf
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Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ARTIGO 529 DO CPC. RETRATAÇÃO PARCIAL DA DECISÃO AGRAVADA. EMENDA À PETIÇÃO INICIAL. POSSIBILIDADE.

Fica prejudicada a análise do recurso de agravo de instrumento ocorrendo a retratação da decisão agravada. É possível a emenda à petição inicial da ação de improbidade administrativa na fase dos §§ 7º e , do art. 17 da Lei nº. 8429/92, pois nesta fase não há citação. Ressalva-se apenas que após a emenda à petição inicial os requeridos devem ser notificados para apresentarem nova defesa prévia para garantir os ditames do art. 17, § 7º da Lei de Improbidade Administrativa.

Decisão

PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DE PARTE DO RECURSO ACOLHIDA E, NO MÉRITO, RECURSO PROVIDO EM PARTE
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