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25 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX-73.2016.8.13.0498 MG

Tribunal de Justiça de Minas Gerais
há 7 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Câmaras Cíveis / 8ª CÂMARA CÍVEL

Publicação

Julgamento

Relator

Gilson Soares Lemes

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-MG_AC_10498160001836001_6396d.pdf
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Ementa

APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO ADMINISTRATIVO - SERVIDÃO ADMINISTRATIVA - IMÓVEL EXCLUSIVO DO CÔNJUGE VIRAGO - SEPARAÇÃO ABSOLUTA DE BENS - ILEGITIMIDADE PASSIVA DO CÔNJUGE VARÃO - NÃO OCORRÊNCIA - AÇÃO PROPOSTA NA VIGÊNCIA DO CPC/73 - APLICAÇÃO DO REGRAMENTO PREVISTO NO ART. 10, § 1º, INC. I, DO CPC/73.

O Código de Processo Civil de 1973, em seu art. 10, § 1º, inc. I, dispunha que ambos os cônjuges, independentemente do regime de separação de bens, deveriam integrar o polo passivo de ação sobre direitos reais imobiliários. Em sendo a servidão administrativa um direito real de gozo de natureza pública e tendo sido a ação proposta na vigência do CPC/73, correta a sentença que afastou a preliminar de ilegitimidade passiva do cônjuge varão. Recurso conhecido e não provido.

Decisão

NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO
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