25 de Maio de 2024
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX-73.2016.8.13.0498 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis / 8ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
Julgamento
Relator
Gilson Soares Lemes
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO ADMINISTRATIVO - SERVIDÃO ADMINISTRATIVA - IMÓVEL EXCLUSIVO DO CÔNJUGE VIRAGO - SEPARAÇÃO ABSOLUTA DE BENS - ILEGITIMIDADE PASSIVA DO CÔNJUGE VARÃO - NÃO OCORRÊNCIA - AÇÃO PROPOSTA NA VIGÊNCIA DO CPC/73 - APLICAÇÃO DO REGRAMENTO PREVISTO NO ART. 10, § 1º, INC. I, DO CPC/73.
O Código de Processo Civil de 1973, em seu art. 10, § 1º, inc. I, dispunha que ambos os cônjuges, independentemente do regime de separação de bens, deveriam integrar o polo passivo de ação sobre direitos reais imobiliários. Em sendo a servidão administrativa um direito real de gozo de natureza pública e tendo sido a ação proposta na vigência do CPC/73, correta a sentença que afastou a preliminar de ilegitimidade passiva do cônjuge varão. Recurso conhecido e não provido.
Decisão
NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO