28 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20576039001 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes
Processo
Publicação
Julgamento
Relator
Pedro Aleixo
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Ementa
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO MONITÓRIA - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA - AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DAS PARTES PARA ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS - JULGAMENTO ANTECIPADO DO MÉRITO - FUNDAMENTO EM FALTA DE PROVA - IMPOSSIBILIDADE - ACOLHIMENTO. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO MONITÓRIA - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA - AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DAS PARTES PARA ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS - JULGAMENTO ANTECIPADO DO MÉRITO - FUNDAMENTO EM FALTA DE PROVA - IMPOSSIBILIDADE - ACOLHIMENTO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO MONITÓRIA - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA - AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DAS PARTES PARA ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS - JULGAMENTO ANTECIPADO DO MÉRITO - FUNDAMENTO EM FALTA DE PROVA - IMPOSSIBILIDADE - ACOLHIMENTO. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO MONITÓRIA -- PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA - AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DAS PARTES PARA ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS - JULGAMENTO ANTECIPADO DO MÉRITO - FUNDAMENTO EM FALTA DE PROVA - IMPOSSIBILIDADE - ACOLHIMENTO - Tão logo apresentada a impugnação aos embargos, os autos foram conclusos para sentença - As partes não tiveram oportunidade de se manifestar sobre a produção das provas que entendiam necessárias para o deslinde da ação - Demonstrada a inobservância dos princípios do devido processo legal, do contraditório e ampla defesa, direitos constitucionalmente garantidos (art. 5º, LIV e LV, da CF), resta evidente o cerceamento do direito de defesa - Ao promover o julgamento antecipado do mérito por desnecessidade de outras provas, não pode o juiz proferir sentença de improcedência por insuficiência de provas.