27 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Embargos de Declaração-Cv: ED XXXXX90241943002 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes
Processo
Publicação
Julgamento
Relator
Sérgio André da Fonseca Xavier
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Ementa
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CONTRADIÇÃO - EXISTÊNCIA - CONHECIMENTO DE CONTRAMINUTA APRESENTADA TEMPESTIVAMENTE - VÍCIO SANADO - EFEITO MODIFICATIVO - IMPOSSIBILIDADE.
- Conforme determina o art. 1.022 do CPC, são cabíveis embargos de declaração contra qualquer decisão judicial que incorrer em omissão, contradição, obscuridade ou para sanar qualquer erro material. Restando demonstrada a existência de contradição, os embargos de declaração devem ser acolhidos - Não sendo a contradição sanada capaz de mudar o entendimento anteriormente adotado, incabível a hipótese de modificação do julgado.