26 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX40202519005 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes
Processo
Publicação
Julgamento
Relator
Áurea Brasil
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Ementa
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - MEDIDA PROTETIVA - IDOSA EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL - SOBRINHO QUE PROFERE AMEAÇAS - RISCO À INTEGRIDADE PSICOLÓGICA E FINANCEIRA - ESTUDOS TÉCNICOS - FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA - DEMONSTRAÇÃO - AFASTAMENTO DO LAR E PROIBIÇÃO DE CONTATO - CONFIRMAÇÃO 1.
A proteção ao idoso foi erigida como prioridade pelo nosso ordenamento jurídico, sendo dever da família, da sociedade e do Estado, em atuação conjunta, assegurar às pessoas idosas, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária, defendendo sua dignidade e bem-estar.
2. As medidas de proteção ao idoso são aplicáveis sempre que os seus direitos forem ameaçados ou violados, inclusive por abuso de familiar (art. 43, II, Estatuto do Idoso).
3. Demonstrados o periculum in mora e o fumus boni iuris, notadamente a partir dos estudos psicossociais realizados nos autos, de rigor a manutenção da medida protetiva de afastamento do sobrinho - sobre quem pendem fundadas suspeitas de proferir ameaças contra a tia - do lar da idosa.