25 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX00298847001 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes
Processo
Publicação
Julgamento
Relator
Moacyr Lobato
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Ementa
EMENTA: AÇÃO DE INVENTÁRIO. AGRAVO RETIDO. NÃO CONHECIMENTO. APELAÇÃO. PARTILHA HOMOLOGADA E TRANSITADA EM JULGADO. ALTERAÇÃO DOS QUINHÕES. INADMISSIBILIDADE NO CASO CONCRETO. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA.
- Se a parte não requerer expressamente, nas razões ou na resposta da apelação, a apreciação do agravo retido, não há como conhecer do recurso, conforme dispõe o § 1º do art. 523 do CPC/73 - A partilha homologada só pode ser retificada nas hipóteses de erro material ou erro de fato na descrição dos bens. Em situações excepcionais, expressamente elencadas na lei, a partilha pode ser anulada por meio de ação anulatória, ação rescisória ou sobrepartilha - Embora possível, a retificação de partilha constitui procedimento limitado, a ser realizado no bojo dos autos do inventário - Admitir "nova partilha" que opere modificação na distribuição dos bens viola a coisa julgada operada sobre a decisão que homologou o primeiro plano de partilha.