27 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX42625458001 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes
Processo
Publicação
Julgamento
Relator
Moreira Diniz
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Ementa
DIREITO DAS SUCESSÕES - DIREITO PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - NULIDADE DA DECISÃO - INOCORRÊNCIA - INVENTÁRIO - PRESENÇA DE HERDEIROS INCAPAZES - DETERMINAÇÃO DE AVALIAÇÃO JUDICIAL DOS BENS DO FALECIDO - ARTIGO 633 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - NECESSIDADE DE AVALIAÇÃO JUDICIAL - PROTEÇÃO DOS INTERESSES DOS MENORES - RECURSO DESPROVIDO.
- Não há como falar em nulidade da decisão agravada, se esta contém a devida fundamentação e apresenta, de forma clara e objetiva, as razões de convencimento do magistrado - Nos moldes do artigo 633 do Código de Processo Civil, em se tratando de processo de inventário com herdeiros incapazes, impõe-se a avaliação judicial dos bens do falecido, a fim de que sejam resguardados os direitos dos menores, assegurando-se a correta avaliação dos bens.