17 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX50002680001 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes
Processo
Publicação
Julgamento
Relator
Ângela de Lourdes Rodrigues
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Ementa
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - MUNICÍPO DE BELO ORIENTE - CARGO COMISSIONADO - REDUÇÃO DA REMUNERAÇÃO - DECRETO MUNICIPAL Nº 51/2011 - IMPOSSIBILIDADE - PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE DOS VENCIMENTOS - PAGAMENTO DOS DIFERENCIAIS DEVIDOS - SENTENÇA MANTIDA.
- A Constituição Federal veda a redução dos vencimentos dos servidores ocupantes de cargos e empregos públicos, em seu art. 37, XV, sem mencionar qualquer diferenciação acerca do tipo de vínculo entre o servidor e a administração pública, ou seja, tal restrição englobaria tanto os servidores efetivos, quantos aqueles sem vínculo prévio com a Administração - Na decisão proferida na ADI 2.238 MC/DF, o STF suspendeu os efeitos de parte do § 1º e de todo o § 2º do art. 23 da Lei de Responsabilidade Fiscal, que autorizavam a redução dos vencimentos dos cargos em comissão, para adequação dos gastos com pessoal aos limites nela estabelecidos - Não poderia o Decreto nº 051/2011 do Município de Belo Oriente reduzir os vencimentos dos cargos comissionados atingindo os servidores que já exerciam as funções na data em que a norma foi editada - Negaram provimento ao recurso.