24 de Maio de 2024
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX-60.2016.8.13.0194 Coronel Fabriciano
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Criminais / 6ª CÂMARA CRIMINAL
Publicação
Julgamento
Relator
Furtado de Mendonça
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - LATROCÍNIO - PRELIMINAR: PEDIDO DE REALIZAÇÃO DE NOVO INTERROGATÓRIO E OITIVAS DE TESTEMUNHAS - INDEFERIMENTO - PREFACIAL REJEITADA - MÉRITO: CRIME PREVISTO NO ART. 157, § 3º, DO CPB - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - SUFICIÊNCIA DO ACERVO PROBATÓRIO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA HOMICÍDIO - IMPOSSIBILIDADE - DEMONSTRAÇÃO DO ''ANIMUS FURANDI'' - RECONHECIMENTO DA PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA - INVIABILIDADE - COAUTORIA EVIDENCIADA - CORRUPÇÃO DE MENORES - ABSOLVIÇÃO - INVIABILIDADE - CRIME FORMAL - DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA EFETIVA CORRUPÇÃO DO MENOR. REJEITA PRELIMINAR E NEGA PROVIMENTO AO RECURSO.
- Sendo a aplicação do art. 616 do CPP faculdade do Órgão Colegiado, e, por resultar em produção de provas em sede recursal, deve ser adotada em situações excepcionais, não verificadas no caso dos autos - Comprovadas a autoria e a materialidade delitivas, não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas - Restando demonstrada a presença do ''animus furandi'', impossível acatar a tese defensiva de desclassificação para o delito de homicídio simples - Inviável o reconhecimento de participação de menor importância ou dolosamente distinta, se o agente contribui ativa e conscientemente para o sucesso da empreitada criminosa, possuindo o domínio do fato - O delito de corrupção de menores tem como objetivo primário a proteção do menor, destinando-se impedir a estimulação do ingresso e permanência deste no mundo do crime, independendo de prova da efetiva e posterior corrupção do menor, sendo suficiente para sua comprovação a participação do inimputável na prática delituosa na companhia de maior de 18 anos.