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26 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX-42.2010.8.13.0363 João Pinheiro

Tribunal de Justiça de Minas Gerais
há 7 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Câmaras Criminais / 7ª CÂMARA CRIMINAL

Publicação

Julgamento

Relator

Agostinho Gomes de Azevedo
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Ementa

EMENTA: JUÍZO DE RETRATAÇÃO - MATÉRIA REPETITIVA JULGADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - ARTIGO 1.040, II, DO NOVO CPC - FALSA IDENTIDADE - FORNECIMENTO DE NOME FALSO APENAS AOS POLICIAIS MILITARES - FIM ESPECIAL DE AGIR NÃO DESMONSTRADO - TESE QUE NÃO CONTRARIA O ENTENDIMENTO DOS TRIBUNAIS SUPERIORES - FATO ATÍPICO - ABSOLVIÇÃO MANTIDA.

- É atípica a conduta do agente que atribuiu nome falso apenas quando abordado pelos policiais militares, não mantendo a falsa identidade na delegacia de polícia e nem nos demais atos atinentes ao processo, por não se configurar o especial fim de agir contido no tipo penal do art. 307, do Código Penal - É de ser mantida a absolvição do acusado em sede de juízo de retratação, se a tese apresentada no julgamento da apelação não contraria o entendimento dos Tribunais Superiores.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-mg/943041900

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