22 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX-91.2013.8.13.0024 Belo Horizonte
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis / 10ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
Julgamento
Relator
Claret de Moraes
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Ementa
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - PRELIMINAR - NULIDADE DA SENTENÇA - INTEMPESTIVIDADE DA CONTESTAÇÃO - PRESUNÇÃO DE VERACIDADE - EVICÇÃO - ASSUNÇÃO DOS RISCOS - CLÁUSULA CONTRATUAL EXPRESSA - CIÊNCIA ESPECÍFICA DO RISCO POR PARTE DO COMPRADOR - NÃO COMPROVAÇÃO.
1- Caracterizada a revelia presumem-se verdadeiras as alegações fáticas formuladas pelo autor na petição inicial.
2- É possível a previsão no contrato de cláusula excluindo a responsabilidade do alienante pelos efeitos da evicção.
3- Mesmo nos casos em que o contrato preveja a cláusula de exclusão da garantia, se a evicção se der, tem direito o evicto a recobrar o preço que pagou pela coisa evicta, se não soube do risco do evicto, ou, dele informado, não o assumiu.