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22 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX-91.2013.8.13.0024 Belo Horizonte

Tribunal de Justiça de Minas Gerais
há 7 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Câmaras Cíveis / 10ª CÂMARA CÍVEL

Publicação

Julgamento

Relator

Claret de Moraes
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Ementa

EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - PRELIMINAR - NULIDADE DA SENTENÇA - INTEMPESTIVIDADE DA CONTESTAÇÃO - PRESUNÇÃO DE VERACIDADE - EVICÇÃO - ASSUNÇÃO DOS RISCOS - CLÁUSULA CONTRATUAL EXPRESSA - CIÊNCIA ESPECÍFICA DO RISCO POR PARTE DO COMPRADOR - NÃO COMPROVAÇÃO.

1- Caracterizada a revelia presumem-se verdadeiras as alegações fáticas formuladas pelo autor na petição inicial.
2- É possível a previsão no contrato de cláusula excluindo a responsabilidade do alienante pelos efeitos da evicção.
3- Mesmo nos casos em que o contrato preveja a cláusula de exclusão da garantia, se a evicção se der, tem direito o evicto a recobrar o preço que pagou pela coisa evicta, se não soube do risco do evicto, ou, dele informado, não o assumiu.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-mg/943149945

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