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19 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul TJ-MS - Recurso em Sentido Estrito: RSE XXXXX-55.2016.8.12.0004 MS XXXXX-55.2016.8.12.0004

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

2ª Câmara Criminal

Publicação

Julgamento

Relator

Des. José Ale Ahmad Netto

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-MS_RSE_00022875520168120004_fc0b0.pdf
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Ementa

RECURSO EM SENTIDO ESTRITOINSURGÊNCIA MINISTERIAL PARA A DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVARÉU CITADO POR EDITALAUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA MEDIDA EXTREMADECISÃO MANTIDARECURSO IMPROVIDO.

É vedada a decretação de prisão preventiva que se arrima exclusivamente na não localização do réu e na falta de comparecimento em juízo após a citação editalícia e suspensão do processo nos termos do art. 366 do Código de Processo Penal, quando ausentes os requisitos autorizadores previstos no art. 312 e 313 do mesmo Código. In casu, o simples fato de o acusado ter sido citado por edital, não significa simplesmente que esteja colocando em risco a aplicação da lei penal ou que esteja agindo para prejudicar a instrução processual. Recurso improvido, contra o parecer.
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