19 de Maio de 2024
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul TJ-MS - Recurso em Sentido Estrito: RSE XXXXX-55.2016.8.12.0004 MS XXXXX-55.2016.8.12.0004
Publicado por Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
2ª Câmara Criminal
Publicação
Julgamento
Relator
Des. José Ale Ahmad Netto
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – INSURGÊNCIA MINISTERIAL PARA A DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – RÉU CITADO POR EDITAL – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA MEDIDA EXTREMA – DECISÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
É vedada a decretação de prisão preventiva que se arrima exclusivamente na não localização do réu e na falta de comparecimento em juízo após a citação editalícia e suspensão do processo nos termos do art. 366 do Código de Processo Penal, quando ausentes os requisitos autorizadores previstos no art. 312 e 313 do mesmo Código. In casu, o simples fato de o acusado ter sido citado por edital, não significa simplesmente que esteja colocando em risco a aplicação da lei penal ou que esteja agindo para prejudicar a instrução processual. Recurso improvido, contra o parecer.