17 de Junho de 2024
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul TJ-MS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-59.2023.8.12.0000 Campo Grande
Publicado por Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
5ª Câmara Cível
Publicação
Julgamento
Relator
Des. Geraldo de Almeida Santiago
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO REVISIONAL C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – TUTELA DE URGÊNCIA - SUSPENSÃO DE DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL – EFETIVA CONTRATAÇÃO E UTILIZAÇÃO – AUSÊNCIA DE PROBABILIDADE DO DIREITO – DECISÃO MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
A concessão da tutela de urgência, conforme dispõe o art. 300 do CPC, requer a presença de dois requisitos cumulativos, quais sejam: a) a probabilidade do direito (fumus boni iuris) e b) o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (periculum in mora). A princípio, não se vislumbram quaisquer vícios que impeçam a continuidade dos descontos no benefício previdenciário do recorrente, posto que decorrentes de contratação válida de cartão de crédito com reserva de margem consignável. Ausente a probabilidade do direito, e em se tratando de requisitos cumulativos, é de rigor a manutenção da decisão recorrida, que não concedeu a tutela de urgência pleiteada pela parte agravante. Recurso conhecido e não provido.