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17 de Junho de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul TJ-MS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-59.2023.8.12.0000 Campo Grande

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

5ª Câmara Cível

Publicação

Julgamento

Relator

Des. Geraldo de Almeida Santiago

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-MS_AI_14083195920238120000_9b04c.pdf
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Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO REVISIONAL C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – TUTELA DE URGÊNCIA - SUSPENSÃO DE DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIOCARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVELEFETIVA CONTRATAÇÃO E UTILIZAÇÃOAUSÊNCIA DE PROBABILIDADE DO DIREITODECISÃO MANTIDARECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.

A concessão da tutela de urgência, conforme dispõe o art. 300 do CPC, requer a presença de dois requisitos cumulativos, quais sejam: a) a probabilidade do direito (fumus boni iuris) e b) o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (periculum in mora). A princípio, não se vislumbram quaisquer vícios que impeçam a continuidade dos descontos no benefício previdenciário do recorrente, posto que decorrentes de contratação válida de cartão de crédito com reserva de margem consignável. Ausente a probabilidade do direito, e em se tratando de requisitos cumulativos, é de rigor a manutenção da decisão recorrida, que não concedeu a tutela de urgência pleiteada pela parte agravante. Recurso conhecido e não provido.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-ms/1907689846

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