23 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul TJ-MS - Apelação Cível: XXXXX-85.2019.8.12.0001 Campo Grande
Publicado por Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
2ª Câmara Cível
Publicação
Julgamento
Relator
Des. Julizar Barbosa Trindade
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO DE VIDA EM GRUPO - LAUDO PERICIAL QUE CONCLUI PELA INCAPACIDADE PERMANENTE PARA O EXERCÍCIO DE SUA ATIVIDADE (MOTORISTA DE CAMINHÃO) - DOENÇA DEGENERATIVA – LESÃO NA COLUNA – AGRAVAMENTO PELO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE – EQUIPARAÇÃO À INVALIDEZ PERMANENTE POR ACIDENTE – AFASTAMENTO DA TABELA SUSEP - AUSÊNCIA DE PROVA DE CONHECIMENTO DA SUA UTILIZAÇÃO – RECURSO PROVIDO.
Demonstrado que a enfermidade tem caráter progressivo, evidenciando que se agravou durante a vigência do contrato de seguro de vida é cabível a indenização. Inexistindo cláusula contratual prevendo que a indenização será "até" determinado valor do capital segurado, entende-se que não foi observado o dever de informação, de modo que o pagamento do valor será integral.