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23 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul TJ-MS - Apelação Cível: XXXXX-85.2019.8.12.0001 Campo Grande

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

2ª Câmara Cível

Publicação

Julgamento

Relator

Des. Julizar Barbosa Trindade

Documentos anexos

Inteiro Teor727f9099883e8194495de06be9192c7e.pdf
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Ementa

APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇASEGURO DE VIDA EM GRUPO - LAUDO PERICIAL QUE CONCLUI PELA INCAPACIDADE PERMANENTE PARA O EXERCÍCIO DE SUA ATIVIDADE (MOTORISTA DE CAMINHÃO) - DOENÇA DEGENERATIVALESÃO NA COLUNAAGRAVAMENTO PELO EXERCÍCIO DA ATIVIDADEEQUIPARAÇÃO À INVALIDEZ PERMANENTE POR ACIDENTEAFASTAMENTO DA TABELA SUSEP - AUSÊNCIA DE PROVA DE CONHECIMENTO DA SUA UTILIZAÇÃORECURSO PROVIDO.

Demonstrado que a enfermidade tem caráter progressivo, evidenciando que se agravou durante a vigência do contrato de seguro de vida é cabível a indenização. Inexistindo cláusula contratual prevendo que a indenização será "até" determinado valor do capital segurado, entende-se que não foi observado o dever de informação, de modo que o pagamento do valor será integral.
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