20 de Junho de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul TJ-MS - Apelação Cível: AC XXXXX-14.2018.8.12.0002 MS XXXXX-14.2018.8.12.0002
Publicado por Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
1ª Câmara Cível
Publicação
Julgamento
Relator
Des. Marcos José de Brito Rodrigues
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO REIVINDICATÓRIA - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA – REJEITADA – USUCAPIÃO - AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS - INEXISTÊNCIA DE POSSE MANSA, JUSTO TÍTULO E BOA-FÉ - OPOSIÇÃO POR MEIO DE AÇÃO JUDICIAL APRESENTADA PELO PROPRIETÁRIO TABULAR - EXTENSÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO DO LITÍGIO SOBRE A AQUISIÇÃO DA COISA AO TERCEIRO CESSIONÁRIO - INDENIZAÇÃO DAS BENFEITORIAS - IMPOSSIBILIDADE EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE BOA-FÉ – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Havendo nos autos documentos probatórios dos fatos alegados, no caso, matrícula e registros públicos, que demonstram a propriedade e posse do imóvel em litígio, torna-se desnecessária a oitiva de testemunhas para a mesma finalidade. Não há o que se falar em aquisição de imóvel por usucapião no caso em que o proprietário tabular ofereceu oposição por meio de ação judicial, de conhecimento de terceiro adquirente. Os efeitos da sentença proferida no litígio sobre a alienação da coisa estendem-se aos demais adquirentes. Afasta-se a possibilidade de ressarcimento pelas benfeitorias do possuidor de má-fé, daqueles que não ignoravam obstáculo à aquisição do imóvel.