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26 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Mato Grosso TJ-MT: XXXXX-29.2018.8.11.0041 MT

Tribunal de Justiça do Mato Grosso
há 3 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo

Publicação

Julgamento

Relator

YALE SABO MENDES
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Ementa

DIREITO PREVIDENCIÁRIOAPELAÇÃO CÍVELAÇÃO DE CONCESSÃO DE BENÉFICOAUXÍLIO-ACIDENTE – INCAPACIDADE OU REDUÇÃO DA CAPACIDADE PARA O TRABALHO QUE HABITUALMENTE EXERCIA – LAUDO MÉDICO PERICIAL CONCLUSIVOREDUÇÃO DA INCAPACIDADE NÃO COMPROVADASEGURADO APTO PARA O TRABALHO QUE EXERCIANÃO COMPROVAÇÃOLAUDO MÉDICO PERICIAL CONCLUSIVO – REQUISITOS DOS ARTIGOS 42, 59 E 86 DA LEI Nº 8.

213/91 – NÃO PREENCHIDOSRECURSO DESPROVIDO - SENTENÇA MANTIDA.
1. Para a concessão do benefício do auxílio-acidente, nos termos do artigo 86 da Lei 8.213/91, necessário demonstrar a existência de lesão, decorrente de acidente de trabalho ou não, que implique redução da capacidade para o labor que habitualmente exerce.
2. Sentença mantida. Recurso desprovido.
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