26 de Maio de 2024
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça do Mato Grosso TJ-MT: XXXXX-29.2018.8.11.0041 MT
Publicado por Tribunal de Justiça do Mato Grosso
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo
Publicação
Julgamento
Relator
YALE SABO MENDES
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENÉFICO – AUXÍLIO-ACIDENTE – INCAPACIDADE OU REDUÇÃO DA CAPACIDADE PARA O TRABALHO QUE HABITUALMENTE EXERCIA – LAUDO MÉDICO PERICIAL CONCLUSIVO – REDUÇÃO DA INCAPACIDADE NÃO COMPROVADA – SEGURADO APTO PARA O TRABALHO QUE EXERCIA – NÃO COMPROVAÇÃO – LAUDO MÉDICO PERICIAL CONCLUSIVO – REQUISITOS DOS ARTIGOS 42, 59 E 86 DA LEI Nº 8.
213/91 – NÃO PREENCHIDOS – RECURSO DESPROVIDO - SENTENÇA MANTIDA.
1. Para a concessão do benefício do auxílio-acidente, nos termos do artigo 86 da Lei 8.213/91, necessário demonstrar a existência de lesão, decorrente de acidente de trabalho ou não, que implique redução da capacidade para o labor que habitualmente exerce.
2. Sentença mantida. Recurso desprovido.
1. Para a concessão do benefício do auxílio-acidente, nos termos do artigo 86 da Lei 8.213/91, necessário demonstrar a existência de lesão, decorrente de acidente de trabalho ou não, que implique redução da capacidade para o labor que habitualmente exerce.
2. Sentença mantida. Recurso desprovido.