26 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Mato Grosso TJ-MT: XXXXX-09.2018.8.11.0003 MT
Publicado por Tribunal de Justiça do Mato Grosso
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Turma Recursal Única
Publicação
Julgamento
Relator
LUIS APARECIDO BORTOLUSSI JUNIOR
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Ementa
RECURSO INOMINADO – AÇÃO DE COBRANÇA- CONTRATO DE CONSÓRCIO - SEGURO PRESTAMISTA – MORTE DO CONSORCIADO – NEGATIVA DO PAGAMENTO INDENIZATÓRIO – DOENÇA PREEXISTENTE – NÃO COMPROVAÇÃO – SEGURADORA QUE NÃO EXIGIU DECLARAÇÃO DE SAÚDE OU EXAMES MÉDICOS PRÉVIOS – MÁ-FÉ NÃO CONFIGURADA – NEGATIVA ILEGÍTIMA – COBERTURA DEVIDA - RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
1. O acervo documental protocolizado nos autos se revela mais do que suficiente para fins de auxiliar este juízo na formação do convencimento, não havendo necessidade alguma de ser produzida qualquer prova de cunho pericial, especialmente quanto a causa da morte do autor. Preliminar de incompetência dos juizados especiais cíveis por complexidade da matéria rejeitada.
2. Nos termos do artigo 371 do Código de Processo Civil, o juiz pode indeferir as provas desnecessárias para o deslinde da questão, situação incapaz de gerar cerceamento de defesa. Preliminar rejeitada.
3. Tratando-se de Seguro Prestamista, o espólio é parte legítima para buscar o cumprimento da obrigação contratual, uma vez que não sendo adimplido o contrato segurado, o débito recai sobre o patrimônio do de cujus. A legitimidade decorre do interesse que tem o espólio em ver o patrimônio restabelecido pelo cumprimento do contrato de seguro celebrado. Preliminar de ilegitimidade ativa rejeitada.
4. Não tendo sido exigida, pela seguradora, a realização de exames médicos, não pode a cobertura securitária ser recusada com base na alegação de má-fé do segurado pela omissão da existência de doença preexistente.
5. Sentença mantida.
6. Recurso conhecido e improvido.
1. O acervo documental protocolizado nos autos se revela mais do que suficiente para fins de auxiliar este juízo na formação do convencimento, não havendo necessidade alguma de ser produzida qualquer prova de cunho pericial, especialmente quanto a causa da morte do autor. Preliminar de incompetência dos juizados especiais cíveis por complexidade da matéria rejeitada.
2. Nos termos do artigo 371 do Código de Processo Civil, o juiz pode indeferir as provas desnecessárias para o deslinde da questão, situação incapaz de gerar cerceamento de defesa. Preliminar rejeitada.
3. Tratando-se de Seguro Prestamista, o espólio é parte legítima para buscar o cumprimento da obrigação contratual, uma vez que não sendo adimplido o contrato segurado, o débito recai sobre o patrimônio do de cujus. A legitimidade decorre do interesse que tem o espólio em ver o patrimônio restabelecido pelo cumprimento do contrato de seguro celebrado. Preliminar de ilegitimidade ativa rejeitada.
4. Não tendo sido exigida, pela seguradora, a realização de exames médicos, não pode a cobertura securitária ser recusada com base na alegação de má-fé do segurado pela omissão da existência de doença preexistente.
5. Sentença mantida.
6. Recurso conhecido e improvido.