2 de Junho de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Mato Grosso TJ-MT: XXXXX-08.2013.8.11.0053 MT
Publicado por Tribunal de Justiça do Mato Grosso
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Segunda Câmara Criminal
Publicação
Julgamento
Relator
RUI RAMOS RIBEIRO
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Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – SENTENÇA CONDENATÓRIA – ART. 34, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO III, DA LEI N. 9.605/98 – IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA – ABSOLVIÇÃO – APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – IMPOSSIBILIDADE – INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS – TRANSPORTE DE 02 ESPÉCIMES DE PEIXE DURANTE O DEFESO E EM TAMANHO MENOR QUE O PERMITIDO – PIRACEMA – RÉU OSTENTA CONDENAÇÕES POR CRIMES IDÊNTICOS
- RECURSO DESPROVIDO.
Não me parece diminuta a reprovabilidade da conduta perpetrada pelo apelante, principalmente porque já ostenta condenações por crimes idênticos (art. 34, parágrafo único, inciso III, da Lei N. 9.605/98), entre outros. Não podendo o benefício servir como incentivo à perpetuação delituosa.
Não me parece diminuta a reprovabilidade da conduta perpetrada pelo apelante, principalmente porque já ostenta condenações por crimes idênticos (art. 34, parágrafo único, inciso III, da Lei N. 9.605/98), entre outros. Não podendo o benefício servir como incentivo à perpetuação delituosa.