24 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Mato Grosso TJ-MT: XXXXX-90.2021.8.11.0002 MT
Publicado por Tribunal de Justiça do Mato Grosso
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Terceira Câmara Criminal
Publicação
Julgamento
Relator
GILBERTO GIRALDELLI
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Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – TRIBUNAL DO JÚRI – CRIME DE TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO, DANO, RESISTÊNCIA E AMEAÇA – CONDENAÇÃO – RECURSO DA DEFESA – PRETENDIDA SUBMISSÃO A NOVO JÚRI – ALEGADA MANIFESTA CONTRARIEDADE DA CONDENAÇÃO À PROVA DOS AUTOS – IMPROCEDÊNCIA – DECISÃO DOS JURADOS QUE REJEITOU A TESE DEFENSIVA DE AUSÊNCIA DE ANIMUS NECANDI EXPLANADA EM PLENÁRIO – VEREDITO CONSENTÂNEO COM O CONTEXTO PROBATÓRIO – ELEIÇÃO DE VERSÃO ACUSATÓRIA CONDIZENTE COM A PROVA DOS AUTOS – INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO ORIENTATIVO N.º 13 DA TCCR/TJMT – INVOCAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO ALCANÇADA PELA PRECLUSÃO – SOBERANIA DOS VEREDITOS – CONDENAÇÃO MANTIDA – APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Nos termos do art. 593, § 3.º, do CPP, a decisão dos jurados somente pode ser anulada quando manifestamente contrária à prova dos autos. Havendo plausibilidade na tese sustentada pela acusação, a decisão do Tribunal Popular do Júri deve manter-se hígida, não havendo falar em nulidade do julgamento, ainda mais quando o veredito revela opção dos jurados por uma das teses apresentadas em Plenário, a qual tem amparo na prova dos autos, a despeito da rejeição daquela versão arguida pela defesa.
Ademais, diante do silêncio da Defesa em plenário, deixando de apresentar oportunamente a tese da consunção de crimes ao Conselho de Sentença, impõe-se reconhecer a ocorrência de preclusão sobre a matéria.
Apelo conhecido e desprovido.
Nos termos do art. 593, § 3.º, do CPP, a decisão dos jurados somente pode ser anulada quando manifestamente contrária à prova dos autos. Havendo plausibilidade na tese sustentada pela acusação, a decisão do Tribunal Popular do Júri deve manter-se hígida, não havendo falar em nulidade do julgamento, ainda mais quando o veredito revela opção dos jurados por uma das teses apresentadas em Plenário, a qual tem amparo na prova dos autos, a despeito da rejeição daquela versão arguida pela defesa.
Ademais, diante do silêncio da Defesa em plenário, deixando de apresentar oportunamente a tese da consunção de crimes ao Conselho de Sentença, impõe-se reconhecer a ocorrência de preclusão sobre a matéria.
Apelo conhecido e desprovido.