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25 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Mato Grosso TJ-MT: XXXXX-71.2022.8.11.0000 MT

Tribunal de Justiça do Mato Grosso
ano passado

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Primeira Câmara de Direito Privado

Publicação

Julgamento

Relator

SEBASTIAO BARBOSA FARIAS
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Ementa

RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇACITAÇÃO VIA POSTALMANDADO CITATÓRIO RECEBIDO POR TERCEIROIMPOSSIBILIDADEPESSOA FÍSICA – NECESSIDADE DE RECEBIMENTO E ASSINATURA PELO PROPRIO CITANDO ART. 248, § 1º, do CPC) – NULIDADE DA CITAÇÃO RECONHECIDA (ART. 280 DO CPC)– RECURSO PROVIDO.
1. A citação de pessoa física pelo correio se dá com a entrega da carta citatória diretamente ao citando, cuja assinatura deverá constar no respectivo aviso de recebimento, sob pena de nulidade do ato, nos termos do que dispõem os arts. 248, § 1º, e 280 do CPC/2015. (STJ - REsp: XXXXX SP 2019/XXXXX-9, Relator: Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Data de Julgamento: 16/06/2020, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 22/06/2020)
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-mt/1759089530

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