25 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Mato Grosso TJ-MT: XXXXX-71.2022.8.11.0000 MT
Publicado por Tribunal de Justiça do Mato Grosso
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Primeira Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
SEBASTIAO BARBOSA FARIAS
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Ementa
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – CITAÇÃO VIA POSTAL – MANDADO CITATÓRIO RECEBIDO POR TERCEIRO – IMPOSSIBILIDADE – PESSOA FÍSICA – NECESSIDADE DE RECEBIMENTO E ASSINATURA PELO PROPRIO CITANDO ART. 248, § 1º, do CPC) – NULIDADE DA CITAÇÃO RECONHECIDA (ART. 280 DO CPC)– RECURSO PROVIDO.
1. A citação de pessoa física pelo correio se dá com a entrega da carta citatória diretamente ao citando, cuja assinatura deverá constar no respectivo aviso de recebimento, sob pena de nulidade do ato, nos termos do que dispõem os arts. 248, § 1º, e 280 do CPC/2015. (STJ - REsp: XXXXX SP 2019/XXXXX-9, Relator: Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Data de Julgamento: 16/06/2020, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 22/06/2020)
1. A citação de pessoa física pelo correio se dá com a entrega da carta citatória diretamente ao citando, cuja assinatura deverá constar no respectivo aviso de recebimento, sob pena de nulidade do ato, nos termos do que dispõem os arts. 248, § 1º, e 280 do CPC/2015. (STJ - REsp: XXXXX SP 2019/XXXXX-9, Relator: Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Data de Julgamento: 16/06/2020, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 22/06/2020)