25 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Mato Grosso TJ-MT - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO: RSE XXXXX-55.2022.8.11.0002
Publicado por Tribunal de Justiça do Mato Grosso
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Segunda Câmara Criminal
Publicação
Julgamento
Relator
PEDRO SAKAMOTO
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Ementa
EMENTA
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – DELITO FALIMENTAR – AQUISIÇÃO, RECEBIMENTO OU USO ILEGAL DE BENS – ART. 174 DA LEI 11.101/2005 – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA – IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL – AFASTAMENTO DA PRESCRIÇÃO – IMPERTINÊNCIA – TRANSCURSO DO PRAZO ENTRE A DATA DA DECRETAÇÃO DA FALÊNCIA E O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA – DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
Segundo disposto no art. 182 da Lei 11.101/2005, a prescrição dos delitos falimentares previstos na respectiva lei rege-se pelas disposições do Código Penal, “começando a correr do dia da decretação da falência, da concessão da recuperação judicial ou da homologação do plano de recuperação extrajudicial”.
Transcorrido o prazo prescricional entre a data da decretação da falência e o recebimento da denúncia, deve ser reconhecida a extinção da punibilidade do acusado, com fundamento na prescrição da pretensão punitiva.
Acórdão
Improcedência