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23 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Mato Grosso TJ-MT - AGRAVO DE INSTRUMENTO: XXXXX-51.2019.8.11.0000

Tribunal de Justiça do Mato Grosso
há 4 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Segunda Câmara de Direito Privado

Publicação

Julgamento

Relator

MARILSEN ANDRADE ADDARIO
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Ementa

SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº XXXXX-51.2019.8.11.0000
AGRAVANTE (S):
RICARDO





JOSE MENDES PINTO DE CARVALHOAGRAVADA (S):JOAO DIAS FILHOSUELY TOCANTINS EMENTAAGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE PROIBIÇÃO DE VIOLAÇÃO DE DIREITOS AUTORAISTUTELA DE URGÊNCIALIMINAR DEFERIDA – ABSTENÇÃO DE UTILIZAR E COMERCIALIZAR O WEB SITE E SUSPENSÃO DA PUBLICAÇÃO/DIVULGAÇÃO DA REFERIDA PLATAFORMA EM REDES SOCIAIS, APLICATIVOS, E EMPRESAS VIRTUAIS DE PROPAGANDA E MARKETING – PROGRAMAS DE COMPUTADORSOFTWAREDIREITOS AUTORAISTITULARIDADE - PROBABILIDADE DO DIREITO IDENTIFICADA PELO CONJUNTO PROBATÓRIODECISÃO MANTIDARECURSO DESPROVIDO.


Se na fase inicial de cognição sumária, restou verificada a probabilidade do direito dos autores, ora agravados, quanto à titularidade dos direitos autorais do programa de computador (software) com o domínio www.plaas.com.br, não há que se falar em reforma da decisão agravada que concedeu a tutela de urgência para determinar a abstenção da utilização e comercialização de web site, bem como a suspensão da publicação da referida plataforma em redes sociais, aplicativos e empresas virtuais de propaganda e marketing pelo requerido.-

Acórdão

Não-Provimento
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-mt/2098936440

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