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23 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Mato Grosso TJ-MT - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL: XXXXX-19.2018.8.11.0087

Tribunal de Justiça do Mato Grosso
há 5 meses

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Quarta Câmara de Direito Privado

Publicação

Julgamento

Relator

RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO
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Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃOAPELAÇÃO CÍVELINTERPOSIÇÃO FORA DO PRAZOERRO DO SISTEMA PJEAPLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA BOA-FÉJUSTA CAUSA – ARTIGO 223 DO CPC – AUSÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ART. 1.022 DO CPCRECURSO NÃO PROVIDO.


“Decorrido o prazo, extingue-se o direito de praticar ou de emendar o ato processual, independentemente de declaração judicial, ficando assegurado, porém, à parte provar que o realizou por justa causa” (artigo 223 do CPC).
Nega-se provimento aos Embargos de Declaração se não constatado nenhum dos vícios elencados no art. 1.022 do CPC.

Acórdão

Não-Provimento
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-mt/2102879544

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