23 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Mato Grosso TJ-MT - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL: XXXXX-19.2018.8.11.0087
Publicado por Tribunal de Justiça do Mato Grosso
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Quarta Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – APELAÇÃO CÍVEL – INTERPOSIÇÃO FORA DO PRAZO – ERRO DO SISTEMA PJE – APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ – JUSTA CAUSA – ARTIGO 223 DO CPC – AUSÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ART. 1.022 DO CPC – RECURSO NÃO PROVIDO.
“Decorrido o prazo, extingue-se o direito de praticar ou de emendar o ato processual, independentemente de declaração judicial, ficando assegurado, porém, à parte provar que o realizou por justa causa” (artigo 223 do CPC).
Nega-se provimento aos Embargos de Declaração se não constatado nenhum dos vícios elencados no art. 1.022 do CPC.
Acórdão
Não-Provimento