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8 de Junho de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Mato Grosso TJ-MT - Apelação: APL XXXXX-30.2006.8.11.0002 MT

Tribunal de Justiça do Mato Grosso
há 5 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO

Publicação

Julgamento

Relator

JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA
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Ementa

RECURSO DE APELAÇÃO CÍVELAÇÃO REIVINDICATÓRIAARGUIÇÃO DE USUCAPIÃO - MATÉRIA DE DEFESA - POSSIBILIDADE – SUMULA 237 STF - COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA A CONFIGURAÇÃO DA PRESCRIÇÃO AQUISITIVA - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIALSENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.


Para a procedência da ação reivindicatória, é necessário que o autor detenha a titularidade do domínio sobre o bem reivindicando, que esteja o mesmo devidamente individualizado e injustamente em poder do réu.
Nos termos da Súmula 237 do STF, É possível a arguição da usucapião como matéria de contestação, sendo reconhecida caso comprovados os requisitos necessários para tanto.
Havendo prova suficiente de que o apelado detém a posse da área litigiosa por mais de 15 (quinze) anos, sem oposição e com animus domini, não há como classificar como injusta a sua posse, eis que presentes os pressupostos necessários para a configuração da usucapião extraordinária (art. 1.238, parágrafo único, do CC/02)
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-mt/839294119

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