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27 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Mato Grosso TJ-MT - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX-53.2020.8.11.0000 MT

Tribunal de Justiça do Mato Grosso
há 4 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Quarta Câmara de Direito Privado

Publicação

Julgamento

Relator

SERLY MARCONDES ALVES
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Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTOINTERDITO PROIBITÓRIO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇAACÓRDÃO QUE TÃO SOMENTE INVERTEU O ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA - COBRANÇA DE VALORES ATINENTES A MADEIRA APREENDIDA NOS AUTOSDESCABIMENTOEXECUÇÃO QUE DEVE SE ATER AOS LIMITES DO TÍTULO EXECUTIVO - DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
I

- O acórdão que deu provimento à apelação e julgou improcedente a ação possessória demandada pela agravada, ao qual se busca o cumprimento, tão somente inverteu os ônus sucumbenciais, determinando o pagamento das despesas comprovadamente antecipadas pelo exequente, ou seja, aquelas relacionadas ao deslinde da ação, sem aduzir, em nenhum momento, acerca do destino das madeiras que estão nas mãos do requerido.
II – A execução deve se ater aos limites do título executivo judicial, de forma que, não havendo determinação expressa da obrigação de fazer (entregar as madeiras), mostra-se descabida qualquer pretensão nesse sentido.
III - Acaso estivesse consubstanciado no título a obrigação aqui perseguida pelo agravante, o que não é o caso, o procedimento a ser adotado não seria o cumprimento de sentença por quantia certa, mas, sim, o de entregar coisa.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-mt/901754334

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