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2 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça da Paraíba TJ-PB - APELAÇÃO CÍVEL: AC XXXXX-28.2021.8.15.0001

ano passado

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

1ª Câmara Cível

Relator

Des. José Ricardo Porto
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Ementa

ACÓRDÃO APELAÇÃO CÍVEL Nº XXXXX-28.2021.8.15.0001.

Relator: Des. José Ricardo Porto. Apelante: Paraíba Previdência – PBPREV. Advogada: Emanuella Maria de Almeida Medeiros (OAB/PB nº 18.808). Apelado: José Herculano Marinho irmão. Advogado: André Luiz Carneiro de Araújo (OAB/PB nº 26.383). PREJUDICIAL DO MÉRITO. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. REGRAS DO ART. DO DECRETO 20.910/32 E ART. 103 DA LEI 8.213/91. - Art. do Decreto n. 20.910/32: “Não corre a prescrição durante a demora que, no estu...
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