19 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça da Paraíba TJ-PB: XXXXX-31.2007.8.15.0011
Publicado por Tribunal de Justiça da Paraíba
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
1ª Câmara Especializada Cível
Julgamento
Relator
DES LEANDRO DOS SANTOS
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Ementa
AGRAVO RETIDO NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E LUCROS CESSANTES. INDEFERIMENTO DE JUNTADA DE DOCUMENTO NA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. APLICAÇÃO DA REGRA DO ART. 130 DO CPC. INOCORRÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. DESPROVIMENTO.
- De acordo com o art. 130 do Código de Processo Civil, o magistrado não Mais... obrigado a acolher todos os requerimentos de prova efetuados pelas partes, de modo que a dispensa de prova documental, quando esta se fizer desnecessária, é cabível, sem que haja cerceamento de defesa. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E LUCROS CESSANTES. CHOQUE ELÉTRICO. FIO CAÍDO. REDE SECUNDÁRIA EM PROPRIEDADE PARTICULAR. IRRESIGNAÇÃO. IRRELEVÂNCIA DAS ALEGAÇÕES RECURSAIS. FALHA NO DEVER DE FISCALIZAÇÃO DA CONCESSIONÁRIA. CULPA CONCORRENTE DA VÍTIMA. REDUÇÃO DAS INDENIZAÇÕES. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. APLICAÇÃO DO ART. 21 DO CPC. PROVIMENTO PARCIAL - Não havendo sido produzida prova que afastasse o nexo de causalidade entre óbito da vítima e o evento fático, correto o posicionamento adotado na decisão recorrida, tendo em vista que a Recorrente não logrou êxito em demonstrar algumas das hipóteses de isenção da responsabilidade, quais sejam: culpa exclusiva da vítima ou ocorrência de força maior - Nos termos do art. 485 do Códio Civil, deve ser reconhecida a culpa concorrente da vítima, que por duas ocasiões, pe Menos...