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28 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Paraná TJ-PR - Agravo: AGV XXXXX-43.2015.8.16.0017 Maringá XXXXX-43.2015.8.16.0017 (Acórdão)

Tribunal de Justiça do Paraná
há 4 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

11ª Câmara Cível

Publicação

Julgamento

Relator

Sergio Luiz Patitucci

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-PR_AGV_00113534320158160017_ea198.pdf
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Ementa

AGRAVO INTERNODECISÃO QUE NÃO CONHECEU RECURSO DE APELAÇÃO INTEMPESTIVOFERIADO MUNICIPAL NA COMARCA DE ORIGEMAPELO TEMPESTIVORECURSOPROVIMENTO. (TJPR - 11ª C.

Cível - XXXXX-43.2015.8.16.0017 - Maringá - Rel.: JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU SERGIO LUIZ PATITUCCI - J. 17.11.2020)

Acórdão

Trata-se de Agravo Interno, fulcrado no art. 1.021 do Código de Processo Civil e art. 332 do RJI deste E. Tribunal, interposto por Maria Helena Olivo Rosa Zago em face de decisão monocrática que não conheceu o recurso de apelação interposto devido por intempestividade. Pretende a agravante com o presente recurso a reforma da decisão monocrática para que o recurso de apelação seja conhecido e julgado pelo órgão colegiado. Em suas razões, fundamenta que o apelo é tempestivo, uma vez que dia 15.08.2018 foi feriado Municipal na Comarca de Maringá, o que acarretou na suspensão do prazo processual. (mov. 1.1) Devidamente intimado, o agravado apresentou contrarrazões. (mov. 10.1)É o relatório. Presentes os pressupostos de admissibilidade, posto que preenchidos os requisitos intrínsecos e extrínsecos, é de se conhecer o recurso.Foi negado conhecimento ao recurso de apelação da parte, uma vez que esta foi intimada de sentença prolatada pelo juízo de primeiro grau em 14.08.2018, mas apenas apresentou seu recurso dia 04.09.2018, sendo o prazo final para interposição em 03.09.2018.Ocorre que, de fato, conforme demonstrou a agravante, dia 15.08.2018 foi feriado Municipal em Maringá (Portaria 005/2018/TJPR)– comarca de origem –, o que acarretou na suspensão dos prazos processuais e, portanto, é de se reconhecer a tempestividade do apelo.Ainda, não obstante a parte agravante não ter anexado os documentos necessários para comprovar a suspensão do prazo processual no momento da interposição do recurso, como dispõe o § 6 do art. 1.003 do Código de Processo Civil, a suspensão processual se encontra disponível para consulta no sistema projudi sob SAU n. 2018.084287, possibilitando o reconhecimento da tempestividade do apelo. Neste sentido:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – EXISTÊNCIA DE OMISSÃO NO TOCANTE À ANÁLISE DA ALEGAÇÃO DE NÃO COMPROVAÇÃO DE FERIADO MUNICIPAL – EMBARGOS ACOLHIDOS PARA SUPRIR A OMISSÃO – ALEGAÇÃO DE QUE A APELANTE NÃO TERIA COMPROVADO A EXISTÊNCIA DE FERIADO LOCAL, NOS TERMOS DO ARTIGO 1003, § 6º DO CPC AFASTADA – INFORMAÇÃO CONSTANTES NO SISTEMA PROJUDI SOBRE O NÚMERO DA PORTARIA QUE DETEMRINOU A SUSPENSÃO DOS PRAZOS E DO PROCESSO SEI QUE SÃO SUFICIENTES PARA COMPROVAR FERIADO LOCAL PREVISTO EM LEI MUNICIPAL – EMBARGOS ACOLHIDOS, SEM MODIFICAÇÃO DO RESULTADO ANTERIOR. (TJPR - 7ª C.Cível - XXXXX-34.2018.8.16.0030 - Foz do Iguaçu - Rel.: Desembargador Francisco Luiz Macedo Junior - J. 09.05.2020) (Grifos nossos) Diante de todo o exposto, é de se dar provimento ao recurso de Agravo Interno de Maria Helena Olivo Rosa Zago, de modo a conhecer o recurso de Apelação interposto por esta, ante sua tempestividade, o qual deverá retornar concluso para ter o seu mérito analisado.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-pr/1536701109

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