16 de Junho de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX-60.2021.8.19.0000
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
DÉCIMA SÉTIMA CÂMARA CÍVEL
Partes
Julgamento
Relator
Des(a). CEZAR AUGUSTO RODRIGUES COSTA
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSOCIAÇÃO DE MORADORES. AÇÃO DE COBRANÇA DE COTA ASSOCIATIVA. DECISÃO DE INDEFERIMENTO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA E DEFERIMENTO DE PARCELAMENTO DAS CUSTAS. INCONFORMISMO DO AGRAVANTE.
A gratuidade de justiça constitui espécie de isenção tributária, que só pode ser concretizada mediante ato vinculado, cuja fundamentação deve guardar correspondência com base fática real do requerente, que deve ser por este comprovada. Ausência de elementos autorizadores da concessão. Agravante que não comprovou que o pagamento das despesas processuais inviabiliza suas atividades, sendo certo que a Associação arca com suas despesas, ordinárias e extraordinárias através do sistema de cotização, cabendo incluir dentre as despesas a serem repartidas as custas processuais. Direito constitucionalmente previsto apenas para os que comprovadamente não possam suportar o ônus necessário ao acesso aos serviços judiciários. Entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça no sentido de que deve ser comprovada a insuficiência econômica para gozar do benefício da assistência judiciária gratuita. Incidente do verbete sumula 481 do Superior Tribunal de Justiça. Decisão agravada que deferiu o parcelamento das custas, medida adequada ao caso. CONHECIMENTO e DESPROVIMENTO do recurso, na forma do artigo 932, IV, a, do Código de Processo Civil.