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27 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX-48.2014.8.19.0031

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

VIGÉSIMA QUARTA CÂMARA CÍVEL

Partes

Publicação

Julgamento

Relator

Des(a). JDS ISABELA PESSANHA CHAGAS

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-RJ_APL_00105194820148190031_3f68c.pdf
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Ementa

APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, COM BASE NO ART. 485, IV, DO CPC. IMÓVEL INTEGRALMENTE INSERIDO EM ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL. LIMITAÇÃO AMBIENTAL AO DIREITO DE PROPRIEDADE. ESVAZIAMENTO COMPLETO DOS ATRIBUTOS INERENTE À PROPRIEDADE. IMPOSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA DO IPTU. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.

1. Trata-se de apelação manejada contra sentença que extinguiu execução fiscal de IPTU tendo em vista que o imóvel está inserido integralmente nos limites de área de proteção ambiental;
2. A Lei Estadual nº 5.079/2007, que criou o Parque Estadual da Serra da Tiririca, instituiu limitação administrativa, cujo efeito foi o de impor sobre o imóvel restrição de severidade extrema, inviabilizando todos os atributos do direito de propriedade;
3. Consta dos autos, ofício do INEA - Instituto Estadual do Ambiente, comprovando que o imóvel, objeto da execução fiscal, está, totalmente, localizado, dentro dos limites da área de proteção ambiental;
4. Desta feita, se o imóvel está inserido em APA criada pelo Poder Público, e se encontra totalmente dentro dos limites do Parque estadual da Serra da Tiririca e, portanto, integrante de Unidade de Uso Sustentável, sofre limitação de uso;
5. Inviabilizado o exercício dos atributos do direito à propriedade, não se verifica a ocorrência do fato gerador do IPTU, na forma de incidência estabelecida na Constituição Federal e no Código Tributário Nacional;
6. Matéria cognoscível de ofício, eis que se trata de questão de ordem pública;
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