26 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX-48.2021.8.19.0000
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
SEXTA CÂMARA CÍVEL
Partes
Publicação
Julgamento
Relator
Des(a). NAGIB SLAIBI FILHO
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Ementa
Direito dos Contratos. Ação de restituição de quantia paga c/c repetição do indébito e reparação de danos materiais e morais e pedido de tutela de urgência. Compra de refrigerador. Não Produto não entregue. Decisão que indeferiu a antecipação da tutela pretendida pela autora. Recurso. Desacolhimento. Ausência dos requisitos autorizadores para a concessão da medida. Necessidade de dilação probatória. Objeto do recurso que se confunde com o mérito. Precedentes citados: XXXXX-32.2020.8.19.0000 - Agravo de Instrumento - Des. CESAR FELIPE CURY - Julgamento: 11/03/2021 - Décima Primeira Câmara Cível; XXXXX-77.2016.8.19.0000 - Agravo de Instrumento - Des. Cleber Ghelfenstein - Julgamento: 14/09/2016 - Décima Quarta Câmara Cível. Desprovimento do recurso.