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26 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX-48.2021.8.19.0000

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

SEXTA CÂMARA CÍVEL

Partes

Publicação

Julgamento

Relator

Des(a). NAGIB SLAIBI FILHO

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-RJ_AI_00327874820218190000_a2275.pdf
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Ementa

Direito dos Contratos. Ação de restituição de quantia paga c/c repetição do indébito e reparação de danos materiais e morais e pedido de tutela de urgência. Compra de refrigerador. Não Produto não entregue. Decisão que indeferiu a antecipação da tutela pretendida pela autora. Recurso. Desacolhimento. Ausência dos requisitos autorizadores para a concessão da medida. Necessidade de dilação probatória. Objeto do recurso que se confunde com o mérito. Precedentes citados: XXXXX-32.2020.8.19.0000 - Agravo de Instrumento - Des. CESAR FELIPE CURY - Julgamento: 11/03/2021 - Décima Primeira Câmara Cível; XXXXX-77.2016.8.19.0000 - Agravo de Instrumento - Des. Cleber Ghelfenstein - Julgamento: 14/09/2016 - Décima Quarta Câmara Cível. Desprovimento do recurso.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-rj/1496273775

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