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23 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX-30.2022.8.19.0000

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

NONA CÂMARA CÍVEL

Partes

Publicação

Julgamento

Relator

Des(a). DANIELA BRANDÃO FERREIRA

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-RJ_AI_00223943020228190000_ccfc1.pdf
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Ementa

Agravo de Instrumento. Execução Fiscal. Decisão que deferiu a penhora on line dos ativos financeiros da Agravante. Agravante em situação de Recuperação Judicial, ainda não encerrada. Possibilidade de constrição de bens e direitos de devedor, desde que observado o procedimento do art. , § 7º-B, da Lei n.º 11.105/2005. Quaisquer diminuições patrimoniais podem, ainda que transversamente, comprometer a distribuição de créditos consolidados no Quadro de Credores e atingir bens de capital importantes ao prosseguimento da atividade da agravante. Observado o procedimento de cooperação jurisdicional (arts. 67 a 69, todos do Código de Processo Civil), nada obstará um posterior deferimento de constrição de bens e direitos da agravante. Provimento do recurso.
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