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23 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX-64.2019.8.19.0001 202100116294

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

DÉCIMA CÂMARA CÍVEL

Publicação

Julgamento

Relator

Des(a). BERNARDO MOREIRA GARCEZ NETO

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-RJ_APL_03289836420198190001_98ffb.pdf
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Ementa

Tributário. Imunidade. ITBI. Imunidade em caso de extinção da pessoa jurídica, com a transferência dos bens imóveis de seu capital social a sócios distintos. Art. 156, § 2º, inciso I, da CF que condiciona à imunidade, apenas, ao não exercício de atividade imobiliária pelo adquirente. Art.
6-A da Lei carioca nº 1.364/88, acrescido pela Lei Municipal nº 5.740/14, que estabeleceu a incidência do imposto na transmissão dos bens imóveis a sócios diferentes dos que integralizaram. Norma que reduziu o alcance da imunidade prevista no art. 156, § 2º, inciso I, da CF. Preliminar de prescrição afastada com base em julgado do STJ. Impossibilidade de o Órgão Fracionário apreciar a constitucionalidade. Matéria que deve ser decidida pelo Órgão Especial deste Tribunal, nos termos da Súmula Vinculante nº 10 do STF e do art. 97, da CF. Remessa àquele colegiado para que se decida sobre a inconstitucionalidade da norma local.
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