17 de Junho de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX-54.2016.8.19.0001 202100191162
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
VIGÉSIMA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
Publicação
Julgamento
Relator
Des(a). ANDRE EMILIO RIBEIRO VON MELENTOVYTCH
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE IPVA C/C ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL E INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. DIREITO TRIBUTÁRIO. IPVA. PAGAMENTO NO ESTADO DO TOCANTINS. EXERCÍCIOS DE 2011, 2012, 2013 E 2014. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Automóvel adquirido pelo apelado que veio transferido, de forma regular, do Estado do Tocantins. Pagamento do IPVA comprovado no Estado de origem. Demonstração inequívoca de que o automóvel estava registrado perante o órgão fiscalizador do Estado do Tocantins. Fatos geradores do IPVA que se deram antes da transferência do veículo no Estado do Rio de Janeiro. Artigo 128, do CTB. Prepostos da parte ré que atuam em sede administrativa que atestaram que o tributo é devido ao Estado de origem do veículo. Precedentes desta Corte. DESPROVIMENTO DO RECURSO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.