27 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX-04.2023.8.19.0000 202300262877
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
VIGESIMA SEGUNDA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA
Publicação
Julgamento
Relator
Des(a). CRISTINA SERRA FEIJO
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Ementa
Agravo de Instrumento. Ação de Busca e Apreensão. Decisão que indeferiu a medida liminar por ausência de comprovação da constituição em mora do devedor. Devolução do aviso de recebimento ao fundamento de endereço errado. Insurgência do autor. Aplica-se ao caso a Teoria da Expedição, tendo em vista que o credor encaminhou a notificação ao endereço constante do contrato. Mora devidamente comprovada, na forma do art. 2º, § 2º, do Decreto-lei nº 911/69. Súmulas nº 72, do STJ e nº 283, do TJRJ. Princípios da boa-fé, probidade e lealdade contratuais. Teoria do Diálogo das Fontes. Art. 20, do Decreto-Lei 4.657/1942. Precedentes. Reforma da decisão que se impõe. Recurso a que se dá provimento.