23 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX-85.2023.8.19.0000 202300274703
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
QUARTA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 5ª CÂMARA
Publicação
Julgamento
Relator
Des(a). DENISE NICOLL SIMÕES
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REAJUSTE DE PISO SALARIAL. AGRAVANTE QUE SE INSURGE CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PESSOA IDOSA. RENDIMENTOS INFERIORES A 10 SALÁRIOS-MÍNIMOS. DIREITO A ISENÇÃO DAS CUSTAS JUDICIAIS CONCEDIDA PELA LEI ESTADUAL Nº 3350/99.
No caso em tela, o Agravante demonstrou que é aposentado e possui idade superior a 60 anos, com proventos líquidos inferiores a 10 salários-mínimos. Isenção do pagamento das custas aos maiores de 60 anos que recebam até 10 salários-mínimos na forma do art. 17, X, da Lei Estadual 3.350/99, com a redação dada pela Lei 6.369/12, incluída a taxa judiciária, conforme artigo 98 § 1º, inciso I do CPC. Precedente TJRJ. Assim, merece reparo a decisão para reconhecer o direito da Agravante à isenção ao pagamento das custas, incluída a taxa judiciária. RECURSO PROVIDO.