17 de Junho de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX-95.2011.8.19.0047 RIO DE JANEIRO RIO CLARO VARA UNICA
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
DÉCIMA NONA CÂMARA CÍVEL
Partes
Publicação
Julgamento
Relator
SÉRGIO NOGUEIRA DE AZEREDO
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Ementa
Apelação Cível. Rito Sumário. Ação Indenizatória por Danos Morais. Concessionária de serviço público. Súmula nº 254 do TJRJ. Relação de Consumo. Competência da Câmara não Especializada, por prevenção. Transporte coletivo. Acidente de trânsito. Autor, passageiro do ônibus de propriedade da Ré, que sofreu ferimento corto-contuso em um dos olhos, em decorrência de abalroamento por outro veículo. Boletim de Atendimento Médico (BAM) descrevendo pequeno corte na região do olho esquerdo e necessidade de sutura. Procedência do pedido. Recurso do Demandante objetivando majoração da verba compensatória por dano moral e do percentual fixado a título de honorários de sucumbência. Indenização imaterial arbitrada pelo Juízo a quo em R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais). Inobservância aos Princípios da Razoabilidade e Proporcionalidade e ao disposto no art. 944 do CC, que impõe como parâmetro indenizatório a extensão dos danos. Modulação ampliativa para R$ 3.000,00 (três mil reais). Precedentes desta Egrégia Corte de Justiça. Honorários advocatícios corretamente aferidos pelo Magistrado de piso. Reforma em parte da sentença. Provimento parcial ao Apelo, na forma do art. 557, § 1º-A, do CPC.