24 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX-24.2012.8.19.0003 RIO DE JANEIRO ANGRA DOS REIS 1 VARA CIVEL
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
SEXTA CÂMARA CÍVEL
Partes
Publicação
Julgamento
Relator
CLAUDIA PIRES DOS SANTOS FERREIRA
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Ementa
APELAÇÃO. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ALEGAÇÃO DE PUBLICAÇÃO DE OFENSAS EM REDE SOCIAL. FACEBOOK. REPRESENTAÇÃO ADMINISTRATIVA, FORMULADA PELO RÉU JUNTO AO EMPREGADOR DO RÉU (PREFEITURA DE ANGRA DOS REIS), QUE LEVOU À PUNIÇÃO DO AUTOR POR USO DAS REDES SOCIAIS EM HORÁRIO DE TRABALHO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. MANUTENÇAO.
Trata-se de ação em que, o autor alega ter sofrido danos morais em virtude de xingamentos, proferidos pelo réu na rede social facebook, com reflexos ainda em seu trabalho em virtude de representação, feita pelo réu. O réu alegou que, houve um diálogo em rede social entre as partes e que, apenas manifestou seu posicionamento filosófico e político. Autor que, iniciou uma discussão banal com o réu a respeito do tema "heterofobia", "desnecessária para adultos com posições antagônicas que deveriam respeitar a opinião de cada um e não ficarem de discussão em rede social". Debate acalorado de ideias, sem qualquer palavra que, tivesse a intenção de injuriar o outro. Desprovimento do apelo, por maioria de votos.