Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
24 de Maio de 2024
  • 2º Grau
Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX-24.2012.8.19.0003 RIO DE JANEIRO ANGRA DOS REIS 1 VARA CIVEL

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

SEXTA CÂMARA CÍVEL

Partes

Publicação

Julgamento

Relator

CLAUDIA PIRES DOS SANTOS FERREIRA

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-RJ_APL_00008762420128190003_35c52.pdf
Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

Ementa

APELAÇÃO. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ALEGAÇÃO DE PUBLICAÇÃO DE OFENSAS EM REDE SOCIAL. FACEBOOK. REPRESENTAÇÃO ADMINISTRATIVA, FORMULADA PELO RÉU JUNTO AO EMPREGADOR DO RÉU (PREFEITURA DE ANGRA DOS REIS), QUE LEVOU À PUNIÇÃO DO AUTOR POR USO DAS REDES SOCIAIS EM HORÁRIO DE TRABALHO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. MANUTENÇAO.

Trata-se de ação em que, o autor alega ter sofrido danos morais em virtude de xingamentos, proferidos pelo réu na rede social facebook, com reflexos ainda em seu trabalho em virtude de representação, feita pelo réu. O réu alegou que, houve um diálogo em rede social entre as partes e que, apenas manifestou seu posicionamento filosófico e político. Autor que, iniciou uma discussão banal com o réu a respeito do tema "heterofobia", "desnecessária para adultos com posições antagônicas que deveriam respeitar a opinião de cada um e não ficarem de discussão em rede social". Debate acalorado de ideias, sem qualquer palavra que, tivesse a intenção de injuriar o outro. Desprovimento do apelo, por maioria de votos.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-rj/380541031