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23 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX-29.2011.8.19.0211 RIO DE JANEIRO PAVUNA REGIONAL 1 VARA CIVEL

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

VIGÉSIMA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL

Partes

Publicação

Julgamento

Relator

DENISE LEVY TREDLER

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-RJ_APL_00099222920118190211_d22b1.pdf
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Ementa

Recurso Inominado interposto contra sentença proferida pelo Juízo de Direito de Vara Cível. Descabimento deste, vez que o recurso próprio é o de apelação, na forma do artigo 513, do Código de Processo Civil, de 1.973 (atual art. 1.009, do novo e vigente Código de Processo Civil). Inaplicabilidade do princípio da fungibilidade recursal, por tratar-se de erro grosseiro. Precedentes do e. Superior Tribunal de Justiça e deste e. TJRJ. Recurso que não se conhece, com base no caput do artigo 557, do Código de Processo Civil, de 1.973 (atual inciso III, do art. 932, do CPC-15).
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