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4 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX-33.2017.8.19.0062 RIO DE JANEIRO TRAJANO DE MORAES VARA UNICA

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

DÉCIMA SEXTA CÂMARA CÍVEL

Partes

Julgamento

Relator

Des(a). LINDOLPHO MORAIS MARINHO

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-RJ_APL_00001283320178190062_0e7b4.pdf
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Ementa

ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE COBRANÇA. MUNICÍPIO DE TRAJANO DE MORAES. SERVIDORA PÚBLICA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. AUSÊNCIA DE LEI MUNICIPAL QUE REGULAMENTE A MATÉRIA. ART. 233 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL QUE FOI DECLARADO INCONSTITUCIONAL. ADICIONAL CUJO PAGAMENTO DEPENDE DE PREVISÃO EM LEI LOCAL. OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE A QUE ESTÁ SUBMETIDA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS RECURSAIS. RECURSO NÃO PROVIDO.

O adicional de insalubridade é um direito previsto no art. , XXIII, da Constituição da Republica, alcançando aqueles trabalhadores que exercem atividades insalubres, e na forma da Lei. Não há parâmetro expresso para aplicação plena desse direito social. Trata-se de norma de eficácia limitada. A Administração Pública é regida pelo princípio constitucional da legalidade. No âmbito do Município de Trajano de Moraes vigorava a Lei Orgânica do Município que, em seu art. 233, dispunha sobre esse adicional. Ocorre que esse diploma legal foi revogado ao teor do Acórdão da Representação nº. 67/2007, que considerou inconstitucional o artigo 233, portanto, não está prevista a concessão de adicional de insalubridade, de modo que sequer há se cogitar de "mens legis" reportada à legislação trabalhista. Na ausência de regulamentação legal do referido benefício em sede municipal é indevida a concessão do adicional de insalubridade ao servidor. Correção de erro material para condenar a parte autora ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da causa, observada a gratuidade de justiça deferida. Majoração dos honorários recursais para 11% sobre o valor da causa, observada a gratuidade de justiça concedida. Recurso não provido.
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