Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
26 de Maio de 2024
  • 2º Grau
Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI XXXXX-48.2019.8.19.0000

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

OE - SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO E ORGAO ESPECIAL

Partes

Publicação

Julgamento

Relator

Des(a). MARCOS ALCINO DE AZEVEDO TORRES

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-RJ_ADI_00262994820198190000_2fc66.pdf
Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

Ementa

Representação por inconstitucionalidade. Lei n 1.801/2011, que dispõe sobre a concessão de benefício assistencial aos pescadores profissionais e artesanais do Município de Paraty. Auxílio-defeso. Alegada invasão de competência legislativa privativa da União. Suplementação legislativa albergada por lei federal. Ofensa apenas reflexa à Constituição. Mera crise de legalidade. Indicação de fonte de custeio. Exigência satisfeita pelo diploma impugnado.

1. O Prefeito do Município de Paraty questiona a compatibilidade de lei local que concede auxílio pecuniário aos pescadores de camarão durante o período de defeso, alegando invasão de competência legislativa privativa da União em matéria de seguridade social (art. 22, XXIII, CF). Ocorre que o art. 22 da Lei nº 8.742/93 (LOAS) autoriza expressamente a suplementação da legislação federal pelos Estados, Distrito Federal e Municípios (§ 1º), a fim de instituírem benefícios de assistência social para fazer frente a "situações de vulnerabilidade temporária" de cidadãos e famílias (caput), hipótese em que se enquadram os destinatários da prestação assistencial de que trata a lei impugnada.
2. A ação direta de controle concentrado e abstrato de constitucionalidade não se presta ao exame de violações meramente reflexas ou indiretas da Carta Política, assim entendidas aquelas que não se lançam imediatamente contra o texto constitucional, mas contra norma infraconstitucional que regula ou disciplina uma diretriz contida na Lei Maior, revelando mera crise de legalidade.
3. A rigor, para acolher o pedido de inconstitucionalidade formal da lei local por usurpação da competência privativa de outro ente federativo, seria mister antes reconhecer vício de inconstitucionalidade material no art. 22 da Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS.
4. A previsão contida no art. 13 da Lei Municipal nº 1.801, de 2011, no sentido de que "as despesas decorrentes deste programa correrão por conta de dotação orçamentária consignada no orçamento municipal vigente", é suficiente para preencher a exigência constitucional de indicação da fonte de custeio total do benefício de seguridade social (art. 195, § 5º, CF), máxime em se tratando de benefício puramente assistencial, despido do caráter contributivo ínsito à previdência social.
5. Não conhecimento da ação, na parte em que fundada no suposto vício formal de usurpação de competência legislativa privativa da União; e, no mais, improcedência do pedido declaratório de inconstitucionalidade material.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-rj/834683255

Informações relacionadas

Supremo Tribunal Federal
Jurisprudênciahá 3 meses

Supremo Tribunal Federal STF - AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO: ARE XXXXX GO