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16 de Junho de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX-34.2003.8.19.0011

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

DÉCIMA OITAVA CÂMARA CÍVEL

Partes

Julgamento

Relator

Des(a). LEILA MARIA RODRIGUES PINTO DE CARVALHO E ALBUQUERQUE

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-RJ_APL_00058673420038190011_14cd5.pdf
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Ementa

APELAÇÃO CÍVEL.AÇÃO DE USUCAPIÃO.

Decisão monocrática reforma sentença de improcedência para declarar a aquisição da propriedade do imóvel pela parte que estava na posse direta com animus domini em prazo superior ao legal.RECURSO DE AGRAVO INTERNO. (Artigo 557, § 1º, Código de Processo Civil). Busca a parte Ré a reforma do decisum, e, para tal, reproduz integralmente sua petição de contrarrazões.Manutenção da decisão monocrática por seus próprios fundamentos. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-rj/888701432