16 de Junho de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX-34.2003.8.19.0011
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
DÉCIMA OITAVA CÂMARA CÍVEL
Partes
Julgamento
Relator
Des(a). LEILA MARIA RODRIGUES PINTO DE CARVALHO E ALBUQUERQUE
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL.AÇÃO DE USUCAPIÃO.
Decisão monocrática reforma sentença de improcedência para declarar a aquisição da propriedade do imóvel pela parte que estava na posse direta com animus domini em prazo superior ao legal.RECURSO DE AGRAVO INTERNO. (Artigo 557, § 1º, Código de Processo Civil). Busca a parte Ré a reforma do decisum, e, para tal, reproduz integralmente sua petição de contrarrazões.Manutenção da decisão monocrática por seus próprios fundamentos. DESPROVIMENTO DO RECURSO.