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24 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Roraima TJ-RR - Incidente de Inconstitucionalidade: IInc XXXXX-28.2019.8.23.0000

há 4 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Tribunal Pleno

Publicação

Julgamento

Relator

LUIZ FERNANDO MALLET
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Ementa

INCIDENTE DE ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. ART. DA LEI Nº 13.654/2018. SUPRESSÃO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA PREVISTA NO INCISO I DO § 2º DO ART. 157 DO CÓDIGO PENAL. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL DA LEI Nº 13.654/18. VÍCIO INEXISTENTE. REGULAR TRAMITAÇÃO LEGISLATIVA. INCIDENTE REJEITADO.

1. A análise de todo o percurso do projeto que culminou na aprovação da Lei n.º 13.654, de 23 de abril de 2018, permite concluir que, desde a proposta inicial, a intenção do legislador era clara no sentido de revogar a causa de aumento de pena prevista no inciso I do § 2º do art. 157 do Código Penal, pois, além de constar no texto original do PLS 149/2015 e permanecer no texto final aprovado pela CCJC do Senado Federal, não foi modificada pelo plenário da Câmara dos Deputados, tampouco foi questionada quando do retorno ao plenário do Senado Federal.
2. A CORELE (Coordenação de Redação Legislativa), em nenhum momento, alterou o texto aprovado pela CCJ do Senado, cingindo-se apenas a corrigir a falha havida na publicação no Diário Oficial de texto não aprovado pela Comissão do Senado, não tendo ultrapassado suas atribuições, pois a ela compete, dentre outras funções, revisar os textos finais das proposições aprovadas terminativamente pelas Comissões, procedendo às adequações necessárias em observância aos preceitos de técnica legislativa previstos na Lei Complementar n.º 95, de 26 de fevereiro de 1998.
3. A alegação de que o erro na publicação no Diário Oficial do projeto discutido e votado na Comissão do Senado pode ter comprometido eventual recurso de Senadores ao Plenário da Casa, também não se sustenta, uma vez que o PLS 149/2015, votado e aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, sempre esteve à disposição para consulta por qualquer parlamentar interessado no processo, inclusive mediante acesso ao próprio sítio do Senado Federal.
4. Ademais, a leitura integral do parecer n.º 141/2017, do Senador Antonio Anastasia (fls. 134/135 no Diário Oficial do Senado – edição nº 171), permite concluir que a incorreção na publicação do PLS 149/2015 foi apenas parcial e não resultou nenhum prejuízo ao direito de recurso dos Senadores, porquanto permitia a qualquer Senador vislumbrar que o texto aprovado na Comissão continha a revogação do inciso I do § 2º do art. 157 do Código Penal.
5. Outrossim, a publicação dos projetos de lei no Diário do Senado tem previsão unicamente em ato infraconstitucional, ou seja, é questão interna corporis, não possuindo força, por si só, para extirpar do ordenamento jurídico uma norma validamente votada e aprovada pelos Parlamentares.
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