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24 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX-11.2021.8.21.7000 RS

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Vigésima Segunda Câmara Cível

Publicação

Julgamento

Relator

Miguel Ângelo da Silva

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-RS_AC_70085105328_f2aa6.doc
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Ementa

APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE ACOLHIDA. DISCUSSÃO SOBRE A INCIDÊNCIA DO IPTU OU ITR. IMÓVEL LOCALIZADO NA ZONA URBANA DO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ. EXPLORAÇÃO EM ATIVIDADE AGROPECUÁRIA. CRITÉRIO DA DESTINAÇÃO ECONÔMICA PREPONDERANTE SOBRE O DA LOCALIZAÇÃO GEOGRÁFICA. INCIDÊNCIA DO ITR.

?Não incide IPTU, mas ITR, sobre imóvel localizado na área urbana do Município, desde que comprovadamente utilizado em exploração extrativa, vegetal, agrícola, pecuária ou agroindustrial (art. 15 do DL 57/1966).? (?ut? ementa do Acórdão do REsp XXXXX/SP, Rel. Ministro Herman Benjamin, submetido ao rito do art. 543-C do CPC/1973).Na espécie, comprovado que o imóvel descrito na CDA que embasa o executivo fiscal, embora situado na zona urbana do Município exequente, está destinado à exploração de atividade agropecuária, sobre ele há incidência do ITR.RECURSO DESPROVIDO.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-rs/1243734988

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