17 de Junho de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-34.2022.8.21.7000 ERECHIM
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Sétima Câmara Cível
Publicação
Julgamento
Relator
Carlos Eduardo Zietlow Duro
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. FAMÍLIA. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. CONDIÇÃO FINANCEIRA DO EXECUTADO QUE NÃO PERMITE AUTORIZAR O DESCONTO EM FOLHA NO LIMITE DE 50% DOS GANHOS LÍQUIDOS DO ALIMENTANTE, COMO DETERMINADO NA DECISÃO ATACADA. DECISÃO REFORMADA.
Embora possível falar-se em desconto em folha na faixa de 50% dos ganhos líquidos do alimentante, conforme disposições dos artigos 529 e 833, ambos do Código Civil, importante observar as condições financeiras desse, para que tal constrição não lhe retire a condição de, minimamente, se autossustentar.No caso, diante das condições financeiras da parte executada, verificada a partir da documentação constante dos autos de origem, que dá conta, inclusive, da existência de outro filho menor, mostra-se razoável a redução da penhora para o patamar de 30% (trinta por cento) dos rendimentos líquidos.Precedentes do TJRS.Agravo de instrumento provido.