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28 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX PORTO ALEGRE

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Décima Oitava Câmara Cível

Publicação

Julgamento

Relator

Nelson José Gonzaga

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-RS_AI_70085369445_c29b2.doc
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Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INOCORRÊNCIA. VALOR INCONTROVERSO. LEVANTAMENTO.

Cabível a liberação, ao exequente, da quantia reconhecida como devida (incontroversa) e depositada em juízo pela recuperanda, em data anterior ao seu pedido de recuperação judicial. Todavia, os demais valores depositados pela executada deverão ser pagos na forma estabelecida pelo juízo universal. Decisão reformada em parte, a fim de restringir o levantamento ao valor incontroverso. DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME.
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