28 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX PORTO ALEGRE
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Décima Oitava Câmara Cível
Publicação
Julgamento
Relator
Nelson José Gonzaga
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INOCORRÊNCIA. VALOR INCONTROVERSO. LEVANTAMENTO.
Cabível a liberação, ao exequente, da quantia reconhecida como devida (incontroversa) e depositada em juízo pela recuperanda, em data anterior ao seu pedido de recuperação judicial. Todavia, os demais valores depositados pela executada deverão ser pagos na forma estabelecida pelo juízo universal. Decisão reformada em parte, a fim de restringir o levantamento ao valor incontroverso. DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME.