25 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-55.2022.8.21.7000 CANOAS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Vigésima Primeira Câmara Cível
Publicação
Julgamento
Relator
Armínio José Abreu Lima da Rosa
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Ementa
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. SÚMULA 393, STJ. CABIMENTO. PROVA DOCUMENTAL. SUFICIÊNCIA.
Fundada a exceção de pré-executividade na existência de imunidade constitucional, cuja definição, além de corresponder à matéria de direito, assenta na análise dos documentos acostados aos autos, perfeitamente possível o debate em sede de exceção de pré-executividade, nos termos da Súmula 393, STJ.EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. IPTU E TCL. IMUNIDADE. RECONHECIMENTO EM SEDE ADMINISTRATIVA. LIMINAR RECURSAL. CABIMENTO. Reconhecida a imunidade em sede administrativa, pelo Fisco Municipal, ainda que no tocante a outros exercícios, impõe-se o deferimento da liminar recursal no tocante ao IPTU do exercício de 2015. Inviável, no entanto, a extinção do feito por não alcançar o reconhecimento da imunidade a Taxa de Coleta de Lixo, cuja exigência também consta da CDA que instrumentaliza o executivo fiscal.AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO, EM PARTE.