26 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Agravo de Instrumento: XXXXX-96.2022.8.21.7000 BENTO GONÇALVES
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Vigésima Primeira Câmara Cível
Publicação
Julgamento
Relator
Liselena Schifino Robles Ribeiro
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL DE MULTA PENAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTIVA NÃO IMPLEMENTADA.
Tratando-se de execução de multa penal, o prazo prescricional ocorrerá no mesmo prazo estabelecido para a prescrição da pena privativa de liberdade, quando a multa for alternativa ou cumulativamente cominada, nos termos do art. 114, II, do Código Penal. PrecedentesRECURSO DESPROVIDO.